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Calculadora de Rescisão Trabalhista Completa

Calcule saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, férias vencidas e multa do FGTS — para qualquer tipo de desligamento.

Dados da Rescisão

O aviso prévio ganha +3 dias por ano completo de casa, até o limite de 90 dias no total.

Consulte o app FGTS ou seu extrato para saber o saldo atual.

Resultado da Rescisão
Total de Verbas Rescisórias R$ 0,00
Saldo de salário R$ 0,00
Aviso prévio R$ 0,00
13º proporcional R$ 0,00
Férias proporcionais + 1/3 R$ 0,00
Férias vencidas + 1/3 R$ 0,00
Multa do FGTS R$ 0,00
Total a Receber R$ 0,00
Saque do FGTS liberado
R$ 0,00
Seguro-desemprego
Não
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Aviso Legal: Este cálculo mostra valores BRUTOS das verbas rescisórias (sem desconto de INSS/IRRF, que incidem sobre saldo de salário e 13º proporcional). NÃO considera verbas variáveis (comissões, horas extras habituais, adicional noturno), correção monetária do FGTS, nem casos especiais (estabilidade gestante, acidente de trabalho). Os valores são apenas estimativas e NÃO substituem a homologação oficial ou a orientação de um advogado trabalhista/contador.

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Verbas rescisórias por tipo de desligamento

O que você recebe na rescisão depende diretamente de quem tomou a iniciativa de encerrar o contrato e do motivo.

Verba Sem justa causa Pedido demissão Acordo (484-A) Justa causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioIntegralDeve cumprirMetadeNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Multa do FGTS40%0%20%0%
Saque do FGTSIntegralNãoAté 80%Não
Seguro-desempregoSim*NãoNãoNão

*Sujeito ao cumprimento dos demais requisitos do programa (tempo trabalhado, número de solicitações anteriores etc.)

Como cada verba é calculada

Saldo de salário = (Salário ÷ 30) × Dias trabalhados no mês Aviso prévio = Salário + (Salário ÷ 30) × mín(Anos completos × 3, 60 dias extras) 13º proporcional = (Salário ÷ 12) × Meses trabalhados no ano Férias proporcionais = (Salário ÷ 12) × Meses trabalhados × 4/3 (inclui 1/3 constitucional) Férias vencidas = Salário × 4/3 (se houver período vencido completo)

São isentos de IRRF: a indenização do aviso prévio e as férias indenizadas (vencidas e proporcionais) com o 1/3. Já o saldo de salário e o 13º proporcional são tributáveis normalmente.

Prazo de pagamento: a empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar a rescisão. Em caso de atraso, é devida uma multa de um salário ao trabalhador.

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Como usar esta calculadora
  1. Informe seu salário bruto e o tipo de rescisão.
  2. Informe os dias trabalhados no mês e os meses trabalhados no ano.
  3. Informe os anos completos de casa e marque se tem férias vencidas.
  4. Veja o total de verbas e o total a receber automaticamente.
Perguntas Frequentes
Quais verbas eu recebo em uma demissão sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio (proporcional ao tempo de casa), 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3, multa de 40% do FGTS, saque integral do FGTS e direito ao seguro-desemprego.
O que eu recebo se pedir demissão?
Saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, e férias vencidas se houver. Não há multa do FGTS, saque do FGTS ou seguro-desemprego. É preciso cumprir o aviso prévio de 30 dias, ou a empresa pode descontar esse valor.
Como funciona o acordo mútuo (Art. 484-A)?
No acordo entre empresa e trabalhador, você recebe metade do aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, multa de 20% do FGTS e pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
O que eu recebo em uma demissão por justa causa?
Apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, se houver. Não há 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, multa do FGTS, saque do FGTS ou seguro-desemprego.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
O pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos após o fim do contrato de trabalho. Se a empresa atrasar, deve pagar uma multa de um salário ao trabalhador.
Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?
O mínimo é 30 dias. A partir de 1 ano completo na empresa, some 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Ex: 5 anos de casa dão direito a 45 dias de aviso.
Aviso prévio trabalhado ou indenizado: qual a diferença?
No trabalhado, você continua na empresa durante o período do aviso (com jornada reduzida em 2h/dia ou 7 dias corridos a menos, à sua escolha) e recebe o salário normal. No indenizado, a empresa dispensa na hora e paga o valor do período do aviso de uma vez, sem você precisar trabalhar.
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