Tentei conferir de cabeça se o valor que a empresa calculou pra minha rescisão estava certo, e errei em pelo menos dois pontos que só percebi depois de refazer a conta com calma. Não é falta de atenção — é que a rescisão trabalhista soma várias verbas com regras diferentes entre si, e um erro em qualquer uma delas distorce o total.

Erro 1: calcular a multa do FGTS só sobre o último ano

A multa de 40% sobre o FGTS incide sobre todo o saldo acumulado na conta vinculada, não apenas sobre os depósitos do último ano de contrato. É comum confundir isso com o cálculo do 13º e das férias (que são proporcionais ao ano corrente), aplicando a mesma lógica de proporcionalidade onde ela não se aplica.

Erro 2: confundir aviso prévio proporcional com aviso prévio fixo

O aviso prévio começa em 30 dias, mas soma 3 dias adicionais para cada ano completo trabalhado na empresa, até um máximo de 90 dias. Ignorar esse acréscimo (ou aplicá-lo errado, contando anos incompletos) altera o valor total da rescisão e também a data de saída considerada para outros cálculos, como férias proporcionais.

Erro 3: esquecer férias vencidas junto com as proporcionais

Quando o trabalhador já tinha férias vencidas (não gozadas dentro do prazo legal) no momento da rescisão, elas devem ser pagas em dobro, junto com as férias proporcionais do período em curso, que são pagas normalmente (sem dobra). Misturar os dois cálculos, ou esquecer completamente as férias vencidas, é um erro recorrente.

Erro 4: calcular o 13º sem considerar o mês de saída corretamente

O 13º proporcional considera cada mês trabalhado no ano — mas o critério de contagem é: trabalhar 15 dias ou mais dentro do mês conta como mês completo para esse cálculo. Sair no dia 10 de um mês, por exemplo, não gera direito ao 13º proporcional daquele mês; sair no dia 20, gera.

Erro 5: não verificar se há saldo de banco de horas ou horas extras pendentes

Antes de fechar a conta da rescisão, vale conferir se existe saldo de banco de horas não compensado, ou horas extras habituais não pagas em folhas anteriores — esses valores também compõem o total devido e são frequentemente deixados de fora quando o cálculo é feito de memória, sem checar o histórico completo de ponto.

Erro 6: ignorar o prazo de pagamento e a multa por atraso

O pagamento da rescisão deve ocorrer até o 10º dia corrido após o término do contrato (art. 477, §6º da CLT). Atraso gera multa equivalente a um salário do trabalhador — um direito adicional que muita gente não sabe que existe e deixa de cobrar.

Perguntas frequentes

Vale a pena pedir o cálculo detalhado da empresa antes de assinar o termo de rescisão? Sim, sempre — pedir o detalhamento verba por verba (não só o valor total) permite conferir cada item separadamente e identificar erros específicos, em vez de aceitar ou contestar o valor total às cegas.

Homologação da rescisão é obrigatória? Depende do tempo de casa e da convenção coletiva da categoria — em alguns casos, contratos com mais de 1 ano exigiam assistência sindical, embora essa exigência tenha sido flexibilizada pela reforma trabalhista. Vale checar a convenção coletiva aplicável à sua categoria.

Posso contestar a rescisão depois de já ter assinado o termo? Sim, assinar o termo de rescisão não impede questionamento judicial posterior sobre valores incorretos ou verbas não pagas, respeitado o prazo de prescrição.

Quer conferir o cálculo completo da sua rescisão, verba por verba? Use a Calculadora de Rescisão Trabalhista Completa do QuickSuite.