Depois de anos empreendendo, acabei precisando mudar de vida. Há crises que não perdoam e apesar de eu já ter passado por muitas, a recessão de 2015 acabou me pegando. CNPJ encerrado, funcionários indenizados, era hora de pegar o que tinha sobrado de estoque e fazer dinheiro. Foram 2 anos vendendo o restinho de mercadorias pelo Mercado Livre. No começo ainda tinha coisa que vendia rápido e ia aos correios despachar vendas quase todos os dias. Mas isso foi reduzindo até eu amargar uma boa parte que era ais difícil e demorado pra vender num preço de mercado, o que me obrigou a queimar muita coisa por preços bem abaixo do valor.
Foi aí que eu precisei mudar de lado, de dono, pra empregado. Como tudo na vida, tinha suas vantagens e desvantagens e eu procuro ver sempre o melhor lado; Eu teria finalmente férias, salário e 13º… Só que não.
Eu entrei em regime informal, só que eu não sabia que seria informal no modo “empreendedor”, ou seja, toda a carga de trabalho de empresário, sem nenhum benefício de funcionário.
Foram anos sem férias, 13º pago a menor, sem regularidade de datas de pagamento, ou seja, eu recebia no ritmo do caixa da empresa e não na data que era pra ser pago, como eu disse, estava vivendo o lado negativo dos dois lados. Foi aí que eu comecei a questionar: Sem registro, ok, mas sem direitos?
A ausência de registro não elimina direitos trabalhistas — o que a CLT chama de “primazia da realidade” significa que o que acontece na prática vale mais que o que está no papel. Para configurar vínculo empregatício informal, a lei exige quatro elementos: pessoalidade (você, especificamente, fazia o trabalho), subordinação (havia horário, ordens, controle), onerosidade (havia pagamento regular) e habitualidade (não era eventual). Se os quatro existem, o vínculo existe — com ou sem CTPS assinada.
O que é devido no período informal: FGTS de 8% ao mês sobre tudo que recebeu, 13º salário proporcional a cada ano, férias de 30 dias por ano com 1/3 constitucional, e todos os encargos patronais (INSS, RAT, Sistema S). A empresa que mantém alguém informal economiza, em média, entre 35% e 45% do custo real do funcionário — esse é o benefício financeiro direto da informalidade para o empregador.
Prazo para reclamar: 2 anos após o fim do vínculo para entrar com ação, mas só os últimos 5 anos do vínculo são recuperáveis (prescrição quinquenal, CLT art. 7º, XXIX da CF).
Antes de procurar o sindicato ou um advogado, vale ter uma ideia do valor em jogo. A calculadora de rescisão trabalhista estima saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais e a multa de 40% do FGTS — os mesmos itens que entram numa reclamação de vínculo reconhecido.
