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CLT vs PJ: devo migrar?

Compare quanto você recebe líquido como CLT (com 13º, férias e FGTS) contra uma proposta como PJ, e descubra o que realmente compensa mais.

Comparar Propostas
Seu emprego CLT
Proposta como PJ

O Fator R considera a folha de pagamento (com pró-labore) dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses.

Comparativo Mensal
Quem compensa mais?
Total equivalente CLT (líquido + 13º + férias + FGTS + benefícios) R$ 0,00
Total líquido PJ (após Simples, INSS e contador) R$ 0,00
Diferença Mensal R$ 0,00
Diferença anual
R$ 0,00
Diferença percentual
0%
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Aviso Legal: Este cálculo é uma simplificação. Ele aplica o INSS de 11% sobre o valor total recebido como PJ, mas na prática muitos prestadores otimizam a carga tributária declarando um pró-labore menor e distribuindo o restante como lucro isento de IR e INSS — o que pode aumentar bastante o líquido real do PJ. Também não considera ISS municipal (quando aplicável), diferenças de Fator R ao longo do tempo, nem o valor não-financeiro de direitos como estabilidade gestante e seguro-desemprego. Consulte um contador antes de decidir.

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CLT ou PJ: o que muda de verdade?

Como CLT, parte da sua remuneração vem em direitos que não aparecem no contracheque todo mês: o 13º salário, o 1/3 constitucional de férias e o depósito mensal de 8% do FGTS. Como PJ, você recebe tudo em um único valor, mas assume os impostos e não tem essas garantias.

Total equivalente CLT = Líquido mensal + (13º ÷ 12) + (1/3 de férias ÷ 12) + FGTS mensal + Benefícios Total líquido PJ = Valor recebido − Simples Nacional − INSS (11%) − Custo do contador

Além do financeiro, ao virar PJ você abre mão de: aviso prévio, seguro-desemprego, estabilidade em caso de gravidez, e a contribuição patronal ao INSS que a empresa paga por você (isso não afeta seu bolso hoje, mas pode afetar benefícios futuros).

Quanto a mais cobrar como PJ para compensar?

Como regra prática, um contrato PJ costuma precisar pagar entre 30% e 50% a mais do que o salário bruto CLT equivalente para compensar a ausência de FGTS, 13º, férias e os novos impostos.

Enquadramento Alíquota inicial do Simples Quando se aplica
Anexo III6%Fator R ≥ 28% (folha de pagamento/receita bruta)
Anexo V15,5%Fator R < 28%

Faixas seguintes do Simples Nacional são progressivas e aumentam conforme o faturamento anual acumulado ultrapassa R$ 180 mil.

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Como usar esta calculadora
  1. Informe seu salário CLT atual e o valor dos benefícios que você recebe.
  2. Informe o valor mensal proposto como PJ.
  3. Escolha o enquadramento no Simples Nacional mais provável para sua atividade.
  4. Veja o comparativo e a diferença mensal e anual automaticamente.
Perguntas Frequentes
Quanto a mais devo cobrar como PJ para compensar o salário CLT?
Como regra prática, um contrato PJ costuma precisar pagar entre 30% e 50% a mais do que o salário bruto CLT equivalente para compensar a ausência de FGTS, 13º, férias com 1/3 e os impostos que passam a ser de sua responsabilidade.
Qual a diferença entre Anexo III e Anexo V do Simples Nacional?
O Anexo III começa com alíquota de 6% e o Anexo V começa em 15,5%. O enquadramento depende do Fator R: se a folha de pagamento (incluindo pró-labore) representar 28% ou mais da receita bruta dos últimos 12 meses, a empresa se qualifica para o Anexo III.
O que eu perco ao sair da CLT e virar PJ?
Você deixa de ter FGTS, 13º salário, férias remuneradas com 1/3, aviso prévio, seguro-desemprego, estabilidade em caso de gravidez e a contribuição patronal ao INSS. Como PJ, você mesmo precisa se planejar financeiramente para cobrir esses períodos.
Como é calculado o imposto de um PJ prestador de serviço?
Na maioria dos casos incide o Simples Nacional sobre o faturamento (6% a 15,5% na primeira faixa, dependendo do Fator R), mais o INSS de 11% sobre o pró-labore e custos de contabilidade, que costumam ficar entre R$ 100 e R$ 300 por mês.
Essa calculadora considera a distribuição de lucros isenta de imposto?
Não. Por simplicidade, o cálculo aplica o INSS sobre o valor total recebido como PJ. Na prática, muitos prestadores de serviço otimizam a carga tributária declarando um pró-labore menor e distribuindo o restante como lucro isento de IR e INSS — para isso, consulte um contador.
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