Calcule o Imposto de Renda Retido na Fonte com a nova tabela 2026: isenção até R$ 5.000 e redução progressiva até R$ 7.350.
Dados para o Cálculo
O INSS é calculado automaticamente pela tabela progressiva 2026.
Outras deduções: pensão alimentícia judicial, previdência privada (PGBL) ou contribuição a previdência complementar.
Resultado do Cálculo
Base de cálculo do IRRFR$ 0,00
(-) INSS descontadoR$ 0,00
(-) DependentesR$ 0,00
Imposto pela tabelaR$ 0,00
(-) Redutor 2026R$ 0,00
IRRF a DescontarR$ 0,00
Salário Líquido (INSS+IRRF)
R$ 0,00
Alíquota efetiva
0,00%
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Aviso Legal: As ferramentas do QuickSuite fornecem resultados estimados para fins informativos e de orientação. Os cálculos apresentados NÃO substituem a averiguação por um profissional qualificado para executar cálculos trabalhistas, contábeis ou jurídicos, e não podem ser utilizados como prova legal ou jurídica em qualquer instância. A proposta do QuickSuite é orientar o usuário e simular um valor próximo do real para fins de levantamento prévio. Para obter valores oficiais, consulte um advogado trabalhista, contador ou profissional habilitado.
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Veja o passo a passo em vídeo
Tutorial mostrando, campo a campo, como a calculadora aplica a tabela de 2026 e o novo redutor da Lei 15.270/2025 — e como saber se o seu salário fica isento.
Tabela do IRRF 2026
A partir de janeiro de 2026, a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte é a seguinte, conforme a Receita Federal:
Base de cálculo
Alíquota
Parcela a deduzir
Até R$ 2.428,80
Isento
–
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65
7,5%
R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
15,0%
R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
22,5%
R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68
27,5%
R$ 908,73
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59.
Novo redutor de isenção (2026)
A Lei nº 15.270/2025 criou um redutor mensal que garante isenção efetiva para quem tem salário bruto (rendimento tributável, antes de INSS e dependentes) de até R$ 5.000,00, com redução decrescente até R$ 7.350,00. Importante: a faixa e a fórmula usam o salário bruto, não a base de cálculo já descontada — só o "imposto pela tabela" usa a base descontada.
Se salário bruto ≤ R$ 5.000,00 → Imposto devido = R$ 0,00
Se R$ 5.000,01 ≤ salário bruto ≤ R$ 7.350,00 →
Redução = R$ 978,62 − (0,133145 × salário bruto)
Imposto devido = Imposto da tabela (sobre a base descontada) − Redução
Se salário bruto > R$ 7.350,00 → aplica-se somente a tabela progressiva, sem redutor
Como calcular o IRRF passo a passo
Calcule o INSS descontado do salário bruto, usando a tabela progressiva de 2026.
Subtraia o INSS e as deduções (R$ 189,59 por dependente, pensão alimentícia, previdência privada) do salário bruto para obter a base de cálculo.
Aplique a alíquota da faixa correspondente à base de cálculo (já descontada) e subtraia a parcela a deduzir.
Aplique o redutor de 2026, se o salário bruto (antes dos descontos) estiver até R$ 7.350,00, para obter o imposto final a reter.
O INSS é sempre descontado antes do IRRF: a base de cálculo do imposto de renda já considera o salário líquido de contribuição previdenciária.
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Como usar esta calculadora
Informe seu salário bruto mensal.
Informe o número de dependentes declarados.
Se houver, informe outras deduções legais (pensão, previdência privada).
O cálculo do INSS, da base tributável e do imposto final é automático.
Perguntas Frequentes
Quem está isento de IRRF em 2026?
Quem tem salário bruto mensal (antes do desconto de INSS e dependentes) de até R$ 5.000,00 fica isento, graças ao redutor criado pela Lei nº 15.270/2025.
Como funciona a faixa de redução entre R$ 5.000 e R$ 7.350?
Nessa faixa, o imposto apurado pela tabela progressiva recebe um redutor decrescente, calculado como R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o salário bruto mensal (antes de INSS e dependentes), até zerar em R$ 7.350,00.
Qual o valor da dedução por dependente?
A dedução mensal por dependente é de R$ 189,59, reduzindo a base de cálculo do imposto.
O IRRF incide antes ou depois do INSS?
O INSS é descontado primeiro. A base de cálculo do IRRF é o salário bruto menos o INSS e as deduções permitidas (dependentes, pensão alimentícia).
Acima de R$ 7.350 ainda existe algum desconto no imposto?
Não. Acima de R$ 7.350,00 de base tributável, aplica-se apenas a tabela progressiva normal, sem qualquer redutor adicional.
Quanto desconta de Imposto de Renda no meu salário?
Depende da sua faixa: até R$ 5.000,00 de salário bruto, não desconta nada. Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00, desconta um valor reduzido pelo redutor da Lei 15.270/2025. Acima de R$ 7.350,00, aplica-se a tabela progressiva normal (7,5% a 27,5% por faixa). Use os campos acima para ver o valor exato pro seu caso.
Quem ganha até R$ 5.000 por mês paga Imposto de Renda?
Não, desde que essa seja a soma de toda a renda tributável do mês (salário mais outras fontes, como aluguel). Quem ultrapassa R$ 5.000,00 somando todas as rendas perde a isenção total e entra na faixa de redução ou na tabela cheia.