Vi a notícia de que quem ganha até R$ 5.000 ficaria isento de Imposto de Renda e, no primeiro momento, entendi errado: achei que a tabela do IRRF tinha simplesmente mudado a faixa de isenção pra esse valor. Não foi bem isso que aconteceu — e o detalhe importa pra quem quer saber se vai ou não pagar imposto.

A tabela “de base” não mudou tanto assim

A tabela progressiva mensal do IRRF em 2026 continua com faixas próprias:

  • Até R$ 2.428,80: isento
  • De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65: 7,5%
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15,0%
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5%

Se a história parasse aqui, quem ganha R$ 5.000 estaria na faixa de 27,5% e pagaria imposto normalmente. É aqui que entra o redutor.

O redutor criado pela Lei 15.270/2025

A Lei nº 15.270/2025 criou um redutor mensal aplicado depois do cálculo pela tabela progressiva, que zera o imposto devido para quem tem salário bruto (o rendimento tributável, antes de descontar INSS e dependentes) de até R$ 5.000,00. Ou seja: a isenção efetiva até R$ 5.000 não vem de uma nova faixa isenta na tabela, vem de um desconto adicional que anula o imposto apurado até esse limite.

Acima de R$ 5.000 e até R$ 7.350,00 de salário bruto, o redutor continua existindo, mas de forma decrescente — quanto mais perto de R$ 7.350, menor o desconto, até desaparecer completamente nesse teto. Acima de R$ 7.350,00, o imposto é calculado apenas pela tabela progressiva tradicional, sem nenhum redutor.

Vale a atenção aqui: a faixa que decide o redutor (R$ 5.000 / R$ 7.350) olha o salário bruto, não a base de cálculo já descontada. Quem usa a base descontada é só a etapa anterior — o “imposto pela tabela”. Na fórmula da lei, para salário bruto entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é R$ 978,62 − (0,133145 × salário bruto), e o imposto final é o imposto da tabela (sobre a base descontada) menos essa redução, nunca abaixo de zero.

Por que essa diferença importa

Na prática, o cálculo tem duas partes que olham números diferentes. O “imposto pela tabela” é apurado sobre a base de cálculo do IRRF — o salário depois de descontar o INSS e outras deduções legais (dependentes, pensão alimentícia judicial, previdência privada). Já o redutor olha o salário bruto para decidir se entra por inteiro (até R$ 5.000), parcial (até R$ 7.350) ou não entra. Duas pessoas com o mesmo salário bruto, mas com dependentes ou pensão diferentes, têm bases de cálculo diferentes: o “imposto pela tabela” de uma é menor, então sobra menos imposto pro redutor cobrir — e o resultado final de cada uma pode ser diferente.

A ordem importa: INSS primeiro, depois IRRF

Um erro comum é calcular o IRRF sobre o salário bruto. O procedimento correto é: descontar o INSS primeiro (pela tabela progressiva do INSS), aplicar as demais deduções permitidas (dependentes, pensão, previdência complementar) para chegar na base de cálculo, apurar o imposto pela tabela sobre essa base e, por último, subtrair o redutor da Lei 15.270/2025 — que é definido pela faixa do salário bruto.

Dependentes reduzem o imposto pela tabela

Cada dependente declarado gera uma dedução mensal fixa (R$ 189,59) da base de cálculo. Isso não muda a faixa do redutor (que continua olhando o salário bruto), mas diminui o “imposto pela tabela” — e, com um imposto menor, o redutor pode acabar cobrindo tudo. Por isso quem ganha um pouco acima de R$ 5.000 brutos, com dependentes ou pensão, ainda pode chegar a um IRRF final de R$ 0,00.

Perguntas frequentes

Quem ganha R$ 6.000 tem algum desconto do redutor? Sim, parcial. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350 de salário bruto, o redutor decresce de forma linear — quanto mais próximo de R$ 7.350, menor o abatimento sobre o imposto apurado pela tabela progressiva tradicional.

13º salário segue a mesma tabela e o mesmo redutor? O 13º salário é tributado separadamente do salário mensal (tributação exclusiva na fonte), usando a mesma tabela progressiva do IRRF, mas o cálculo é feito sobre o valor do 13º isoladamente, não somado ao salário do mês.

Autônomos e recibos de pagamento (RPA) têm direito ao mesmo redutor? Sim, o redutor da Lei 15.270/2025 se aplica à retenção de IRRF na fonte sobre rendimentos do trabalho de forma geral, incluindo autônomos que recebem via RPA, desde que a base de cálculo mensal esteja dentro dos limites da lei.

Quer saber exatamente quanto de IRRF sai do seu salário, já considerando o redutor e seus dependentes? Use a Calculadora de IRRF do QuickSuite.