No meu primeiro emprego de carteira assinada, recebi a primeira parcela do 13º em novembro e achei ótimo: caiu metade de um salário na conta, sem desconto nenhum. Aí veio dezembro, a segunda parcela, e o valor foi bem menor do que a primeira. Achei que a empresa tinha errado. Não tinha. É assim que o 13º funciona — e vale entender o cálculo para conferir se o que você recebeu está certo.

Como o valor do 13º é formado

O 13º salário (o nome formal é gratificação natalina) equivale a 1/12 do seu salário para cada mês trabalhado no ano. Se você trabalhou de janeiro a dezembro na mesma empresa, recebe um salário inteiro. Se entrou depois, recebe proporcional.

A regra dos meses tem um detalhe importante: todo mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como mês cheio. Quem foi admitido em 20 de janeiro começa a contar a partir de fevereiro; quem entrou em 10 de janeiro já garante o mês de janeiro inteiro.

A base de cálculo é o salário de dezembro (ou o do mês da saída, em caso de rescisão). Se a sua remuneração tem partes variáveis — horas extras, adicional noturno, comissões, adicional de insalubridade ou periculosidade —, entra também a média dessas parcelas ao longo do ano, não só o salário fixo.

As duas parcelas

O pagamento é dividido em duas:

  • 1ª parcela (adiantamento): 50% do 13º, paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Não tem nenhum desconto — nem INSS, nem Imposto de Renda. Por isso ela parece “cheia”.
  • 2ª parcela: paga até 20 de dezembro. Aqui a empresa desconta o INSS e o IRRF sobre o valor total do 13º e também abate a 1ª parcela que já foi paga.

Ou seja, a conta da segunda parcela é:

13º integral − INSS sobre o 13º − IRRF sobre o 13º − 1ª parcela já paga

Como os dois impostos e o adiantamento saem todos da segunda parcela, é natural que ela venha visivelmente menor que a primeira. Não é erro.

Por que o INSS e o IRRF do 13º são calculados à parte

O 13º não se soma ao salário do mês para efeito de imposto. Ele tem incidência própria:

  • O INSS é calculado sobre o 13º usando a tabela progressiva, separada do desconto do salário de dezembro. Se o seu 13º for igual ao salário, o desconto de INSS tende a ser parecido com o de um mês normal.
  • O IRRF sobre o 13º é de tributação exclusiva na fonte: calcula-se sobre o 13º isoladamente, pela tabela mensal vigente, podendo abater a dedução por dependente e o próprio INSS retido sobre o 13º.

Quem tem salário na faixa de isenção não sofre desconto de Imposto de Renda no 13º. Quem está acima paga, e o valor sai todo de uma vez na segunda parcela.

Quem entrou no meio do ano

O proporcional segue a mesma lógica: 1/12 por mês trabalhado, contando a partir da admissão. Alguns exemplos, para um salário de R$ 2.400:

  • Admitido em março → 10 meses → 10/12 de R$ 2.400 = R$ 2.000.
  • Admitido em 18 de julho → julho não conta (menos de 15 dias), começa em agosto → 5 meses → R$ 1.000.
  • Admitido em outubro → 3 meses → R$ 600.

O que pode reduzir o seu 13º

  • Faltas injustificadas: mais de 15 faltas sem justificativa dentro de um mesmo mês fazem você perder aquele 1/12.
  • Afastamento por auxílio-doença: os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e contam normalmente. A partir do 16º dia, o período em que você fica pelo INSS não entra no 13º pago pela empresa — o INSS paga um abono à parte.
  • Licença-maternidade: conta integralmente. O 13º desse período é pago pela empresa e depois compensado.

Prazos e o que fazer se a empresa atrasar

As datas são fixas em lei: a 1ª parcela até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro. Quando 20 de dezembro cai em fim de semana, o pagamento é antecipado para o último dia útil anterior.

Se você pediu em janeiro para receber o adiantamento junto com as férias, a empresa é obrigada a pagar a 1ª parcela nessa ocasião.

Empresa que não paga no prazo está sujeita a multa administrativa por empregado, revertida à União (não ao trabalhador, diferente da multa por atraso na rescisão). O caminho é registrar denúncia no sindicato da categoria ou na Superintendência Regional do Trabalho. O valor em si continua devido, com correção.

Perguntas frequentes

Recebo 13º se estou de aviso prévio? Sim. O período do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, conta para todos os efeitos, inclusive o 13º proporcional na rescisão.

Fui demitido por justa causa. Tenho direito ao 13º proporcional? Não. A justa causa faz você perder o 13º proporcional do ano. Nos outros tipos de desligamento (sem justa causa, pedido de demissão, acordo), o proporcional é devido.

Trabalho como intermitente. Como fica? O intermitente recebe o 13º proporcional junto com o pagamento de cada período convocado, calculado sobre as horas efetivamente trabalhadas.

O 13º entra no cálculo do FGTS? Sim. Incide FGTS de 8% sobre as duas parcelas do 13º, depositado na sua conta vinculada.

A empresa pode pagar tudo de uma vez em dezembro? Ela pode antecipar, mas não pode juntar as duas parcelas e pagar tudo só na segunda data. A 1ª parcela tem que sair até 30 de novembro.


Para conferir o valor das duas parcelas, com os descontos de INSS e IRRF e o cálculo proporcional para quem não trabalhou o ano inteiro, use a Calculadora de 13º Salário do QuickSuite — informe o salário e a data de admissão e veja a conta detalhada.