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Calculadora de Férias 2026

Calcule o valor das suas férias com o terço constitucional, abono pecuniário e os descontos de INSS e IRRF.

Dados para o Cálculo
Com base nas faltas informadas, você tem direito a 30 dias de férias (Art. 130 da CLT).

O abono pecuniário converte até 10 dias (1/3 de 30) em dinheiro e é isento de INSS e IRRF.

Resultado do Cálculo
Valor bruto total das férias R$ 0,00
Férias gozadas R$ 0,00
1/3 Constitucional R$ 0,00
Abono Pecuniário (isento) R$ 0,00
(-) INSS R$ 0,00
(-) IRRF R$ 0,00
Valor Líquido a Receber R$ 0,00
Dias de direito (Art. 130)
30 dias
Total de descontos
R$ 0,00
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Aviso Legal: As ferramentas do QuickSuite fornecem resultados estimados para fins informativos e de orientação. Os cálculos apresentados NÃO substituem a averiguação por um profissional qualificado para executar cálculos trabalhistas, contábeis ou jurídicos, e não podem ser utilizados como prova legal ou jurídica em qualquer instância. A proposta do QuickSuite é orientar o usuário e simular um valor próximo do real para fins de levantamento prévio. Para obter valores oficiais, consulte um advogado trabalhista, contador ou profissional habilitado.

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Como é calculado o valor das férias?

O valor das férias corresponde à remuneração dos dias de descanso, acrescido de um terço constitucional obrigatório, garantido pelo Art. 7º, XVII, da Constituição Federal.

Valor do dia = Salário Bruto ÷ 30 Férias gozadas = Valor do dia × Dias de férias 1/3 Constitucional = Férias gozadas ÷ 3 Valor bruto das férias = Férias gozadas + 1/3 Constitucional

Faltas injustificadas (Art. 130 da CLT)

Faltas no período aquisitivoDias de férias garantidos
Até 5 faltas30 dias
De 6 a 14 faltas24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
Mais de 32 faltasPerde o direito a férias no período

Abono pecuniário: como funciona a venda de férias?

O trabalhador pode optar por vender até 1/3 do período de férias (10 dias de um total de 30) e receber esse valor em dinheiro, continuando a trabalhar nesses dias. A opção deve ser comunicada ao empregador até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

O abono pecuniário e o respectivo terço constitucional são isentos de INSS e Imposto de Renda, o que o torna vantajoso financeiramente em relação ao salário normal.

Atenção: os descontos de INSS e IRRF incidem apenas sobre o valor das férias efetivamente gozadas e seu 1/3 constitucional — nunca sobre o abono pecuniário.

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Como usar esta calculadora
  1. Informe seu salário bruto mensal.
  2. Informe os dias de férias a gozar e as faltas injustificadas no período.
  3. Escolha se deseja vender 1/3 das férias (abono pecuniário).
  4. Veja o valor líquido a receber, já com INSS e IRRF descontados.
Perguntas Frequentes
O que é o terço constitucional de férias?
É um adicional obrigatório de 1/3 sobre o valor das férias, garantido pelo Art. 7º, XVII, da Constituição Federal.
O que é abono pecuniário?
É a possibilidade de vender até 1/3 das férias (10 dias de um período de 30) e receber em dinheiro em vez de descansar esses dias.
O abono pecuniário tem desconto de INSS e IRRF?
Não. O abono pecuniário e o respectivo terço constitucional são isentos de INSS e Imposto de Renda.
Faltas injustificadas reduzem os dias de férias?
Sim. Pelo Art. 130 da CLT, o número de faltas injustificadas no período aquisitivo reduz progressivamente os dias de férias a que o trabalhador tem direito, podendo até eliminar o direito com mais de 32 faltas.
Quando as férias devem ser pagas?
O pagamento deve ocorrer até 2 dias antes do início do período de férias, conforme o Art. 145 da CLT.
Posso adiantar o 13º salário junto com as férias?
Sim. O trabalhador pode pedir, até janeiro do ano correspondente, que a 1ª parcela do 13º salário (50% do valor) seja paga junto com as férias, em vez de esperar até novembro.
Outras Ferramentas
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