Divida a taxa condominial e taxas extras por fração ideal, mesmo com unidades de tamanhos diferentes — coberturas, apartamentos variados, prédio inteiro igual ou tudo misturado.
Como suas unidades são divididas?
Como todas têm o mesmo tamanho, a fração ideal fica igual pra todas: 1 ÷ número de unidades.
Se sua convenção já define a fração ideal em % em vez da área, pode usar esse número no lugar — o cálculo é proporcional.
Valores a Ratear
Ex: fundo de obras, reforma emergencial, equipamento novo.
Confira a convenção — algumas preveem rateio igualitário só pra taxas extraordinárias.
Resultado do Rateio
Total de unidades0
Área/base total0
Total rateadoR$ 0,00
Unidade
Área/base
Fração ideal
Taxa ordinária
Taxa extra
Total a pagar
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Aviso Legal: As ferramentas do QuickSuite fornecem resultados estimados para fins informativos e de orientação. Os cálculos apresentados NÃO substituem a fração ideal registrada na convenção e na matrícula do seu condomínio, nem a averiguação por um profissional qualificado (administradora, advogado ou contador). Use esta calculadora para simular cenários, não como documento oficial de cobrança.
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Como funciona o rateio por fração ideal?
O Código Civil (art. 1.336, I) estabelece que cada condômino deve contribuir para as despesas do condomínio na proporção da sua fração ideal, salvo disposição em contrário na convenção. Na prática, isso significa que quem tem uma unidade maior paga mais, e quem tem uma unidade menor paga menos — proporcionalmente à área que cada um representa dentro do total do condomínio.
Fração ideal da unidade = Área da unidade ÷ Área total do condomínio
Valor a pagar = Fração ideal × Valor total da despesa a ratear
Por que algumas convenções fogem dessa regra?
A própria lei permite exceção — muitas convenções antigas ou de prédios pequenos optam por rateio igualitário (todo mundo paga o mesmo valor, independente do tamanho da unidade), especialmente quando a diferença de metragem entre unidades é pequena. Mudar de um sistema pro outro exige alteração formal da convenção, normalmente com quórum qualificado — não é uma decisão que o síndico toma sozinho.
Taxa ordinária x taxa extra: o rateio pode ser diferente
É comum um condomínio ratear a taxa condominial mensal (ordinária) por fração ideal, mas usar rateio igualitário para taxas extraordinárias específicas — ou o contrário. Isso não é erro: cada tipo de despesa pode ter uma regra própria, desde que esteja prevista na convenção. Por isso esta calculadora permite escolher a forma de rateio separadamente para cada uma.
Atenção: uso indevido do fundo de reserva pra cobrir despesa ordinária, ou cobrança de taxa extra sem aprovação em assembleia com o quórum exigido pela convenção, estão entre os erros mais comuns apontados por síndicos em fóruns especializados. Sempre formalize a decisão em ata antes de aplicar um novo rateio.
Perguntas Frequentes
Como funciona o rateio por fração ideal?
Cada unidade paga proporcionalmente ao seu tamanho em relação à área total do condomínio. Uma unidade que representa 1% da área total do prédio paga 1% de cada despesa rateada, seja ela maior ou menor que as demais.
Posso mudar a forma de cobrança de fração ideal para igualitária?
Sim, mas exige alteração da convenção do condomínio, normalmente com quórum qualificado de 2/3 dos condôminos — não pode ser decidido só numa assembleia ordinária comum.
A fração ideal considera só a área do apartamento ou também a área comum?
A fração ideal registrada na convenção e na matrícula do imóvel já embute a proporção correspondente de área comum — não é só a área privativa "seca". Por isso ela normalmente não bate exatamente com a metragem do contrato de compra.
Uma reforma que aumenta a área da cobertura muda a fração ideal?
Não automaticamente. A fração ideal registrada em cartório só muda com alteração formal da convenção e da matrícula, mesmo que a reforma amplie fisicamente a área útil da unidade.
Essa calculadora substitui a fração ideal definida na convenção do meu condomínio?
Não. Ela ajuda a simular e ratear valores com base nos números que você já tem (área de cada unidade ou a própria fração ideal da convenção) — não define nem registra fração ideal nova.