Calculadora de Horas Extras 2026

Calcule o valor das suas horas extras online e grátis. Suporta adicional noturno, finais de semana e feriados, conforme a CLT brasileira.

Dados do Trabalhador

Informe seu salário base mensal sem adicionais.
Padrão CLT: 44 horas semanais.
Horas Extras por Dia (média mensal)
Informe a média de horas extras trabalhadas por dia em um mês típico.
Dias por mês de cada tipo (ajuste conforme sua rotina).
Adicional Noturno (22h às 05h)
Horas noturnas extras trabalhadas no mês. Incide adicional de 20%.

Resultado do Cálculo

Valor da hora normal: R$ 0,00
Total de Horas Extras no Mês
R$ 0,00
HE Dias úteis (1,5x) R$ 0,00
HE Sábado (1,5x) R$ 0,00
HE Domingo/Feriado (2,0x) R$ 0,00
Adicional Noturno (20%) R$ 0,00
1 Mês
R$ 0,00
3 Meses
R$ 0,00
6 Meses
R$ 0,00
12 Meses
R$ 0,00

Como calcular horas extras?

Calcular horas extras pode parecer complexo, mas seguindo os passos da CLT é um processo direto. O cálculo base envolve descobrir o valor da sua hora de trabalho e aplicar o percentual de adicional correto.

Passo a passo

Fórmula

Valor da hora = Salário mensal ÷ (Jornada semanal × 4,5)

HE dia útil = Valor da hora × 1,5 × Quantidade de horas

HE domingo/feriado = Valor da hora × 2,0 × Quantidade de horas

HE noturna = Valor da hora × (multiplicador do dia + 0,2) × Quantidade de horas

O que diz a CLT sobre horas extras?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula as horas extras no Brasil através dos artigos 59 a 62. A legislação estabelece limites, percentuais e condições para o trabalho extraordinário.

Pontos principais

Adicional noturno: como funciona?

O adicional noturno é um direito garantido pelo artigo 73 da CLT. Trabalhadores que exercem suas atividades entre 22h e 05h têm direito a um adicional mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

Características importantes

Horas extras em finais de semana e feriados

O trabalho em finais de semana e feriados possui regras específicas que garantem maior remuneração ao trabalhador, considerando que esses são dias de repouso obrigatório.

Sábado

O sábado é considerado dia útil para fins trabalhistas quando há jornada de 44h semanais (segunda a sábado). Portanto, as horas extras trabalhadas aos sábados recebem o adicional normal de 50% (1,5x), salvo se houver acordo coletivo estabelecendo percentual diferente.

Domingo e Feriados

Domingos e feriados são dias de repouso semanal remunerado (RSR). O trabalho nesses dias deve ser remunerado com adicional de 100% (2,0x) sobre o valor da hora normal, ou compensado com folga em outro dia da mesma semana, conforme acordo de compensação.

Atenção

Acordos e convenções coletivas de trabalho podem estabelecer percentuais superiores aos mínimos da CLT. Verifique sempre a norma coletiva da sua categoria profissional.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Como é calculado o valor da hora extra?

O valor da hora extra é calculado dividindo o salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês (geralmente 220 para jornada de 44h semanais). O resultado é multiplicado pelo adicional de 50% (1,5x) em dias úteis ou 100% (2,0x) em domingos e feriados.

Qual o percentual do adicional noturno?

O adicional noturno é de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna, conforme o artigo 73 da CLT. O trabalho noturno é considerado entre 22h e 05h.

Horas extras em domingo e feriado têm adicional?

Sim. O trabalho em domingos e feriados deve ser remunerado com adicional de 100% (2,0x) sobre o valor da hora normal, salvo se houver compensação conforme acordo coletivo.

Quantas horas extras posso fazer por mês?

A CLT limita as horas extras a 2 horas por dia, totalizando no máximo 10 horas extras por semana, salvo acordo coletivo ou necessidade de força maior.

A hora extra noturna é reduzida?

Sim. A hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos. Assim, 7 horas noturnas equivalem a 6 horas diurnas. O adicional de 20% incide sobre essa hora reduzida.

Como calcular o valor da hora de trabalho?

Divida o salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês. Para uma jornada de 44 horas semanais, considera-se 220 horas mensais. Por exemplo, salário de R$ 2.000 ÷ 220 = R$ 9,09 por hora.