Calculadora de Horas Extras 2026
Calcule o valor das suas horas extras online e grátis. Suporta adicional noturno, finais de semana e feriados, conforme a CLT brasileira.
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Como calcular horas extras?
Calcular horas extras pode parecer complexo, mas seguindo os passos da CLT é um processo direto. O cálculo base envolve descobrir o valor da sua hora de trabalho e aplicar o percentual de adicional correto.
Passo a passo
- 1. Descubra o valor da hora normal: Divida seu salário mensal pelas horas trabalhadas no mês. Para jornada de 44h semanais, usa-se 220 horas mensais (44 × 5 semanas).
- 2. Aplique o adicional: Multiplique o valor da hora por 1,5 (50% adicional) para dias úteis e sábados, ou por 2,0 (100% adicional) para domingos e feriados.
- 3. Some o adicional noturno: Se as horas extras foram trabalhadas entre 22h e 05h, acrescente 20% sobre o valor da hora.
- 4. Multiplique pela quantidade de horas: O resultado final é o valor total das suas horas extras.
Fórmula
Valor da hora = Salário mensal ÷ (Jornada semanal × 4,5)
HE dia útil = Valor da hora × 1,5 × Quantidade de horas
HE domingo/feriado = Valor da hora × 2,0 × Quantidade de horas
HE noturna = Valor da hora × (multiplicador do dia + 0,2) × Quantidade de horas
O que diz a CLT sobre horas extras?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula as horas extras no Brasil através dos artigos 59 a 62. A legislação estabelece limites, percentuais e condições para o trabalho extraordinário.
Pontos principais
- Adicional mínimo de 50%: O artigo 59 da CLT estabelece que a hora extra deve ser paga com acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal.
- Limite de 2 horas por dia: A duração normal do trabalho pode ser acrescida de no máximo 2 horas suplementares por dia, mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo.
- Domingos e feriados: O trabalho em dias de repouso semanal remunerado deve ser pago em dobro (100% de adicional) ou compensado.
- Banco de horas: Pode ser feito acordo de compensação de jornada em até 6 meses (artigo 59, §6º), com folga compensatória equivalente.
- Empregados excluídos: Gestores, trabalhadores externos e teletrabalhadores (artigo 62) não têm direito a horas extras, salvo se houver controle de jornada.
Adicional noturno: como funciona?
O adicional noturno é um direito garantido pelo artigo 73 da CLT. Trabalhadores que exercem suas atividades entre 22h e 05h têm direito a um adicional mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
Características importantes
- Horário noturno: Considera-se noturno o trabalho realizado entre 22h e 05h (trabalho urbano). Para trabalho rural, o horário pode variar.
- Hora reduzida: A hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos. Assim, 7 horas noturnas equivalem a 6 horas diurnas (prorrogação ficta).
- Adicional cumulativo: O adicional noturno de 20% pode ser cumulado com o adicional de horas extras (50% ou 100%), gerando um percentual ainda maior.
- Transferência de turno: Se o trabalhador é transferido do período noturno para o diurno, perde o direito ao adicional, salvo se a transferência for por necessidade do empregador.
Horas extras em finais de semana e feriados
O trabalho em finais de semana e feriados possui regras específicas que garantem maior remuneração ao trabalhador, considerando que esses são dias de repouso obrigatório.
Sábado
O sábado é considerado dia útil para fins trabalhistas quando há jornada de 44h semanais (segunda a sábado). Portanto, as horas extras trabalhadas aos sábados recebem o adicional normal de 50% (1,5x), salvo se houver acordo coletivo estabelecendo percentual diferente.
Domingo e Feriados
Domingos e feriados são dias de repouso semanal remunerado (RSR). O trabalho nesses dias deve ser remunerado com adicional de 100% (2,0x) sobre o valor da hora normal, ou compensado com folga em outro dia da mesma semana, conforme acordo de compensação.
Atenção
Acordos e convenções coletivas de trabalho podem estabelecer percentuais superiores aos mínimos da CLT. Verifique sempre a norma coletiva da sua categoria profissional.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Como é calculado o valor da hora extra?
O valor da hora extra é calculado dividindo o salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês (geralmente 220 para jornada de 44h semanais). O resultado é multiplicado pelo adicional de 50% (1,5x) em dias úteis ou 100% (2,0x) em domingos e feriados.
Qual o percentual do adicional noturno?
O adicional noturno é de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna, conforme o artigo 73 da CLT. O trabalho noturno é considerado entre 22h e 05h.
Horas extras em domingo e feriado têm adicional?
Sim. O trabalho em domingos e feriados deve ser remunerado com adicional de 100% (2,0x) sobre o valor da hora normal, salvo se houver compensação conforme acordo coletivo.
Quantas horas extras posso fazer por mês?
A CLT limita as horas extras a 2 horas por dia, totalizando no máximo 10 horas extras por semana, salvo acordo coletivo ou necessidade de força maior.
A hora extra noturna é reduzida?
Sim. A hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos. Assim, 7 horas noturnas equivalem a 6 horas diurnas. O adicional de 20% incide sobre essa hora reduzida.
Como calcular o valor da hora de trabalho?
Divida o salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês. Para uma jornada de 44 horas semanais, considera-se 220 horas mensais. Por exemplo, salário de R$ 2.000 ÷ 220 = R$ 9,09 por hora.